MPS suspende efeitos financeiros da avaliação individual da GDASS
Portaria mantém resultados do 33º ciclo para o pagamento da gratificação a partir de dezembro de 2026. CNTSS integra comitê que debate os critérios de avaliação dos servidores do INSS
O Ministério da Previdência Social suspendeu os efeitos financeiros das avaliações individuais de desempenho referentes ao 35º ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). A medida foi oficializada pela Portaria MPS nº 1.489, de 16 de outubro de 2026, diante da necessidade de adequar as regras do modelo de avaliação e evitar prejuízos à remuneração dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A discussão sobre os critérios de avaliação envolve o Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD), do qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) faz parte. As mudanças implementadas no sistema AvaliaGOV levantaram questionamentos sobre os impactos da nova sistemática na pontuação individual e, consequentemente, no pagamento da gratificação.
Pagamento manterá resultados do 33º ciclo
De acordo com a portaria, a partir de 1º de dezembro de 2026, serão mantidos, para fins de pagamento da GDASS, os resultados da parcela individual apurados no 33º ciclo de avaliação.
A suspensão está relacionada às alterações introduzidas no AvaliaGOV pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026. Segundo o Ministério, as mudanças exigem ajustes na regulamentação vigente e a divulgação das novas regras no âmbito do INSS.
A medida, entretanto, não dispensa os servidores da realização das avaliações. Conforme o artigo 2º da portaria, os procedimentos referentes ao 35º ciclo continuam obrigatórios e devem ser realizados no sistema AvaliaGOV. A suspensão se restringe aos efeitos financeiros da avaliação individual.
Critérios podem provocar redução na gratificação
Um dos pontos que motivam a discussão sobre o modelo é a diferença na pontuação atribuída aos resultados individuais. Conforme os critérios apresentados no debate, uma avaliação de 80% garante 20 pontos na parcela individual da GDASS, enquanto um resultado de 79% reduz a pontuação para 10 pontos. Nos níveis mais baixos, a pontuação pode chegar a cinco pontos, o que representa uma redução de 75% em relação ao máximo de 20 pontos.
A aplicação desses critérios reforça a necessidade de discutir os parâmetros utilizados na avaliação, considerando as condições efetivas de trabalho dos servidores. A falta de pessoal, as falhas nos sistemas, a infraestrutura inadequada e os problemas de organização do trabalho também precisam ser considerados, uma vez que podem interferir no desempenho das atividades.
Outro aspecto importante é a manutenção e o aprimoramento da Ficha de Avaliação da Unidade (FAU), instrumento que permite considerar as condições de funcionamento das unidades e as responsabilidades da Administração.
Defesa dos direitos dos servidores
A suspensão dos efeitos financeiros é uma medida relevante diante dos questionamentos sobre os critérios de avaliação. Entretanto, a adequação das regras permanece necessária para assegurar transparência, justiça e respeito aos direitos dos trabalhadores.
A participação da CNTSS no CGNAD integra o debate sobre os critérios e os impactos da avaliação de desempenho na remuneração dos servidores do INSS. Para o movimento sindical, é fundamental que a avaliação considere a realidade dos locais de trabalho e não transfira aos trabalhadores a responsabilidade por problemas estruturais e administrativos.
O Sindsprev-PE acompanha as pautas de interesse dos servidores públicos e reforça a importância da defesa de condições dignas de trabalho, da valorização profissional e da segurança remuneratória. A GDASS tem impacto direto nos rendimentos dos trabalhadores, tornando indispensável que qualquer alteração em seus critérios respeite a legislação e os direitos da categoria.